Uso do celular pode gerar demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que, além de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.
Para o Judiciário, os patrões têm respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o uso de aparelhos, principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de acidente, como o setor industrial e construção civil.
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher que teve a mão esmagada por uma prenseira ao tentar pegar o celular que deixou cair no equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente.
Em outro caso julgado pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era vedado.
Para a juíza do Trabalho Lucy Lago, o mau uso do aparelho pode configurar desvio de conduta profissional. “As empresas só não podem impedir que o trabalhador faça ligações ou acesse aos aplicativos no horário de intervalo. Também não podem proibir o uso quando há casos de doença na família do empregado”.
O advogado trabalhista Rogério Ferreira Borges diz que os empregados devem entender que existem funções e atividades incompatíveis com a mobilidade do telefone celular. “Pelo mesmo motivo que um motorista não pode usar o celular ao volante, um trabalhador não deve operar uma máquina industrial e falar ao telefone”, acrescenta.
Na visão dele, antes de demitir, as empresas devem tomar outras medidas. A primeira é deixar as regras transparentes e vale dar advertências ou suspensões, se forem descumpridas. Demissão só quando o empregado não aceitar cumprir a determinação”, esclarece.
O setor da construção civil quer tornar a proibição do uso do celular uma norma do segmento. “O trabalho exige concentração. O empregado utiliza ferramentas perigosas, atua numa altura considerável. Não pode se distrair com celular. Vamos colocar o tema na pauta assim como tem acontecido em outros Estados”, explica o presidente do Sindicato da Construção Civil, Aristóteles Passos Costa Neto.
Fonte: TJ Notícias