13º salário


O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é regulado pelas leis 4090/624749/65 e Decreto 57.155/65.
A base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida no mês de dezembro. Lembrando sempre que a remuneração é a soma do salários com as gorjetas e quaisquer adicionais recebidos “por fora’.
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma:
1/12 da REMUNERAÇÃO multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Observe-se que para “mês trabalhado”, considera-se a fração igual ou superior a 15 dias.
Se o empregado trabalhou 7 meses e 16 dias, por exemplo, será considerado que trabalhou 8 meses para fins do cálculo de 13º salário. Se o mesmo cidadão laborou 7 meses e 14 dias, terá direito apenas aos 7 meses de 13º salário.
O 13º salário é OBRIGATORIAMENTE pago em 2 parcelas pelo empregador.
A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. O valor deve ser a metade do salário do mês anterior. Frise-se que o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela do 13º salário para todos os empregados de uma vez só. Entre os meses de fevereiro e novembro, a empresa pode escolher pagar o 13º salário aos poucos para não afetar diretamente nas finanças.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano (até não significa que seja somente nessa data). Tal parcela deve corresponder a remuneração de dezembro, subtraindo-se a primeira parcela já paga.
O que fazer quando o empregador atrasa o pagamento do 13º salário ou simplesmente não paga? Nesse caso, é necessário que seja feita uma denúncia ao ministério do trabalho, sendo aberto um auto de infração contra a empresa que, provavelmente, pagará multas altíssimas pelo descumprimento desse direito básico de qualquer trabalhador.
Não tenha medo e denuncie no ministério do trabalho da sua cidade.
Quer calcular o seu 13º salário? Acesse já a Calculadora Trabalhista.
Fonte: Direito do Empregado