Quando a empresa pode demitir por justa causa


Não é raro que desligamentos de funcionários se deem de forma traumática, às vezes para a empresa, às vezes para o empregado. Nos casos de demissões por justa causa, principalmente, os conflitos são comuns e acabam se prolongando até a Justiça. De um lado, o trabalhador procura se amparar em algo que justifique a falta e lhe permita uma reversão da situação. De outro, a empresa não abre mão do direito que a Lei lhe garante de demitir um colaborador diante de determinadas faltas graves.
Conduta imprópria
Aqui, há uma série de comportamentos inadequados que podem levar à demissão justificada. Exemplos: assediar sexual ou moralmente colegas, agredir física ou verbalmente, compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de outro trabalho, utilizar o nome da empresa para se beneficiar, etc.
Indisciplina
Desautorizar um superior, ou mesmo de forma mais direta, desobedecer uma ordem ou regra tácita pode ser motivo de demissão por justa causa.
Embriaguês / Alcoolismo ou Dependência Química
Nos casos de dependência química, cabe o bom senso da empresa, familiares e do próprio funcionário no sentido de buscar uma solução menos traumática que não a simples e mera demissão. Os vícios em geral (inclusive em jogos de azar), entretanto, podem acabar interferindo no rendimento do profissional ou mesmo na imagem da empresa, principalmente se o colaborador em questão ocupar cargos mais estratégicos. Mas, a organização, para poder demitir por justa causa no caso do funcionário ser alcoolista, deve antes encaminhá-lo para tratamento, dando-lhe afastamento de saúde; se no retorno ao trabalho o problema persistir, então a empresa pode demiti-lo por justa causa. Entretanto, se o funcionário não procurar ajuda ou se recusar a se tratar, aí a empresa pode demitir justamente sem esperar pelo dito tratamento.

Improbidade

Roubar ou contribuir para atentados contra o patrimônio da empresa, bem como causar danos graves a este e às pessoas com quem trabalha são passíveis de demissão por justa causa, assim como falsificar documentos, como atestados médicos, também pode ser motivo para justa causa.

Crimes fora do trabalho

Dependendo da gravidade e das consequências, podem justificar uma demissão. Em caso de condenação definitiva na Justiça pelo crime, a empresa pode demitir por justa causa.

Não cumprimento das funções

Nem precisa de explicação. Deixar de cumprir as obrigações cotidianas, ser negligente, atrasos que atrapalham o cumprimento destas funções, ausências e demonstrar preguiça são coisas que podem justificar uma demissão por justa causa. O não cumprimento de metas, entretanto, é um dos pontos polêmicos desta questão e, quase sempre, vai parar na Justiça e não há fórmula para esses casos. Tudo depende muito do que a empresa determinou ao fazer o contrato.

Quebrar o sigilo da empresa

Fazer algo como ser funcionário da Coca-Cola e entregar a fórmula secreta do refrigerante à Pepsi é justa causa na certa. Mas, coisas menores neste sentido também podem ser consideradas como justa causa. Para isto, a organização precisa ter este item explicado no seu manual de normas e condutas.

Abandono das funções

Se o funcionário resolver dar uma sumida e não voltar ao trabalho em menos de 30 dias, a empresa pode determinar a demissão por justa causa, alegando abandono ao trabalho. 
Fonte: Administradores.com