Não é
raro que desligamentos de funcionários se deem de forma traumática, às vezes
para a empresa, às vezes para o empregado. Nos casos de demissões por justa
causa, principalmente, os conflitos são comuns e acabam se prolongando até a
Justiça. De um lado, o trabalhador procura se amparar em algo que justifique a
falta e lhe permita uma reversão da situação. De outro, a empresa não abre mão
do direito que a Lei lhe garante de demitir um colaborador diante de
determinadas faltas graves.
Conduta imprópria
Aqui, há uma série de comportamentos inadequados
que podem levar à demissão justificada. Exemplos: assediar sexual ou moralmente
colegas, agredir física ou verbalmente, compartilhar materiais inadequados para
o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de
concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de
outro trabalho, utilizar o nome da empresa para se beneficiar, etc.
Indisciplina
Desautorizar um superior, ou mesmo de forma mais
direta, desobedecer uma ordem ou regra tácita pode ser motivo de demissão por
justa causa.
Embriaguês / Alcoolismo ou
Dependência Química
Nos casos de dependência química, cabe o bom senso
da empresa, familiares e do próprio funcionário no sentido de buscar uma
solução menos traumática que não a simples e mera demissão. Os vícios em geral
(inclusive em jogos de azar), entretanto, podem acabar interferindo no
rendimento do profissional ou mesmo na imagem da empresa, principalmente se o
colaborador em questão ocupar cargos mais estratégicos. Mas, a organização,
para poder demitir por justa causa no caso do funcionário ser alcoolista, deve
antes encaminhá-lo para tratamento, dando-lhe afastamento de saúde; se no
retorno ao trabalho o problema persistir, então a empresa pode demiti-lo por
justa causa. Entretanto, se o funcionário não procurar ajuda ou se recusar a se
tratar, aí a empresa pode demitir justamente sem esperar pelo dito tratamento.
Improbidade
Roubar ou contribuir
para atentados contra o patrimônio da empresa, bem como causar danos graves a
este e às pessoas com quem trabalha são passíveis de demissão por justa causa,
assim como falsificar documentos, como atestados médicos, também pode ser motivo
para justa causa.
Crimes
fora do trabalho
Dependendo da
gravidade e das consequências, podem justificar uma demissão. Em caso de
condenação definitiva na Justiça pelo crime, a empresa pode demitir por justa
causa.
Não
cumprimento das funções
Nem precisa de
explicação. Deixar de cumprir as obrigações cotidianas, ser negligente, atrasos
que atrapalham o cumprimento destas funções, ausências e demonstrar preguiça
são coisas que podem justificar uma demissão por justa causa. O não cumprimento
de metas, entretanto, é um dos pontos polêmicos desta questão e, quase sempre,
vai parar na Justiça e não há fórmula para esses casos. Tudo depende muito do
que a empresa determinou ao fazer o contrato.
Quebrar
o sigilo da empresa
Fazer algo como ser
funcionário da Coca-Cola e entregar a fórmula secreta do refrigerante à Pepsi é
justa causa na certa. Mas, coisas menores neste sentido também podem ser consideradas
como justa causa. Para isto, a organização precisa ter este item explicado no
seu manual de normas e condutas.
Abandono
das funções
Se o funcionário resolver
dar uma sumida e não voltar ao trabalho em menos de 30 dias, a empresa pode
determinar a demissão por justa causa, alegando abandono ao trabalho.
Fonte: Administradores.com